- 1 -O engarrafamento ou acondicionamento para venda directa ao público e a complementar selagem dos recipientes dos vinhos com direito à denominação de origem «Dão» só podem efectuar-se após a aprovação, pela CVRD - FVD, dos produtos.
- 2 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRD - FVD, a quem serão previamente apresentados, para aprovação.
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Artigo 15.º — Engarrafamento e rotulagem
Vigente desde: 05/11/1993
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Em vigor desde 05/11/1993