- 1 -A área da Região Demarcada do Dão, conforme representação cartográfica em anexo, na escala de 1:500000, compreende:
- a)Do distrito de Coimbra, os municípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;
- b)Do distrito da Guarda, os municípios de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia;
- c)Do distrito de Viseu, os municípios de Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela e, do município de Viseu, as freguesias de Abraveses, Barreiros, Boaldeia, Cavernães, Cepões, Coração de Jesus, Côta, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Repeses, Rio de Loba, Santa Maria de Viseu, Santos Evos, São Cipriano, São João de Lourosa, São José, São Pedro de France, São Salvador, Silgueiros, Torredeita, Vil de Soito e Vila Chã de Sá.
- 2 -Na Região Demarcada do Dão são individualizadas as seguintes sub-regiões:
- a)Sub-Região do Alva, constituída pelos municípios de Oliveira do Hospital e Tábua;
- b)Sub-Região de Besteiros, constituída pelos municípios de Mortágua, Santa Comba Dão e, do município de Tondela, as freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Caparrosa, Castelões, Dardavaz, Ferreirós do Dão, Lageosa do Dão, Lobão da Beira, Molelos, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, São Miguel do Outeiro, Tonda, Tondela, Tourigo, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros;
- c)Sub-Região de Castendo, constituída pelo município de Penalva do Castelo e pelas freguesias de Rio de Moinhos e Silvã de Cima, do município de Sátão;
- d)Sub-Região da Serra da Estrela, constituída pelas freguesias de Arcozelo da Serra, Cativelos, Figueiró da Serra, Freixo da Serra, Lagarinhos, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto, São Julião, São Paio, São Pedro, Vila Cortez da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tazem e Vinhó, do município de Gouveia, e pelas freguesias de Carragosela, Folhadosa, Girabolhos, Lages, Paranhos da Beira, Pinhanços, São Martinho, São Romão, Sameice, Sandomil, Santa Comba de Seia, Santa Eulália, Santa Marinha, Santiago, Seia, Torrozelo, Tourais, Travancinha e Várzea de Meruge, do município de Seia;
- e)Sub-Região de Silgueiros, constituída pelas freguesias de Fragosela, Povolide, São João de Lourosa, Santos Evos e Silgueiros, do município de Viseu;
- f)Sub-Região de Terras de Azurara, constituída pelo município de Mangualde;
- g)Sub-Região de Terras de Senhorim, constituída pelos municípios de Carregal do Sal e Nelas.
Artigo 2.º — Delimitação da região e sub-regiões de produção
Vigente desde: 05/11/1993
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Em vigor desde 05/11/1993