As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos de qualidade a que se refere o presente Estatuto devem ser instaladas em terrenos predominantemente graníticos com solos litólicos pardos não húmicos e em alguns afloramentos xistosos com solos mediterrânicos pardos não húmicos.
Artigo 3.º — Solos
Vigente desde: 05/11/1993
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