Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola do Dão
Denominações protegidas
Aguiar da Beira, Arganil, Carregal do Sal, Fornos de Algodres, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Seia, Tábua, Tondela e Viseu.
Delimitação da região e sub-regiões de produção
Solos
As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos de qualidade a que se refere o presente Estatuto devem ser instaladas em terrenos predominantemente graníticos com solos litólicos pardos não húmicos e em alguns afloramentos xistosos com solos mediterrânicos pardos não húmicos.
Castas
Alfrocheiro-Preto, Alvarelhão, Aragonez (Tinta-Roriz), Bastardo, Jaen, Rufete (Tinta-Pinheira), Tinto-Cão, Touriga-Nacional e Trincadeira-Preta (Tinta-Amarela);
Água-Santa, Baga, Camarate (Negro-Mouro), Campanário, Cidreiro, Cornifesto-Tinto (Cornifesto-do-Dão), Malvasia-Preta (Moreto), Marufo (Mourisco), Monvedro, Periquita, Tinta-Carvalha, Touriga-Brasileira (Touriga-Fêmea) e Tourigo (Tourigo-do-Douro);
Barcelo, Bical (Borrado-das-Moscas), Cercial, Encruzado, Malvasia-Fina (Arinto-do-Dão), Rabo-de-Ovelha, Terrantez, Uva-Cão e Verdelho.
Arinto-de-Trás-os-Montes (Arinto-do-Douro), Assaraky, Dona-Branca (Dona-Branca-do-Dão), Douradinha, Esgana-Cão, Fernão-Pires, Jampal, Luzidio, Malvasia-Fina-Roxa (Assario-Roxo), Malvasia-Rei, Síria (Alvadurão-do-Dão), Tamarez (Arinto-Gordo) e Verdial.
Alicante-Bouschet (Tinta-Fina), Cabernet-Sauvignon e Pinot-Tinto;
Alicante-Branco (Boal-Cachudo), Pinot-Branco e Semillon.
Touriga-Nacional num mínimo de 15%, Alfrocheiro-Preto, Aragonez (Tinta-Roriz), Jaen e Rufete (Tinta-Pinheira) no conjunto ou em separado, até 85%;
Encruzado num mínimo de 15%, Bical (Borrado-das-Moscas), Cercial, Malvasia-Fina (Arinto-do-Dão) e Verdelho no conjunto ou em separado, até 85%.
Práticas culturais
Inscrição e caracterização de vinhas
Vinificação
Título alcoométrico volúmico mínimo
Os mostos destinados aos vinhos com direito à denominação de origem controlada Dão devem possuir o seguinte título alcoométrico volúmico mínimo natural em potência:
Rendimento por hectare
Características analíticas e organolépticas
A CVRD - FVD definirá, em regulamento interno, as características químicas e organolépticas específicas dos vinhos DOC Dão, assim como outros requisitos a que devem obedecer para terem direito às menções «Nobre» e «Novo».
Estágios e outras exigências
Vinhos tintos: 48 meses, dos quais 18 meses em garrafa;
Vinhos brancos: 18 meses, dos quais 9 meses em garrafa;
Vinhos tintos: 42 meses;
Vinhos brancos: 12 meses.
Vinhos tintos: 36 meses, dos quais 12 meses em garraga;
Vinhos brancos: 12 meses, dos quais 6 meses em garrafa;
Vinhos tintos: 24 meses;
Vinhos brancos: 6 meses.
Espumantes naturais
Inscrição
Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos abrangidos pelo presente Estatuto, excluída a distribuição e a venda a retalho, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRD - FVD.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos a que se refere o presente Estatuto só podem ser postos em circulação e comercializados desde que nos respectivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação do produto, sejam acompanhados da necessária documentação oficial onde conste a sua denominação de origem e sejam cumpridas as restantes exigências legais aplicáveis.
Engarrafamento e rotulagem
(ver documento original)