Os mostos destinados aos vinhos com direito à denominação de origem controlada Dão devem possuir o seguinte título alcoométrico volúmico mínimo natural em potência:
- a)Vinhos em que a denominação «Dão» é associada à menção «Nobre» - 12% vol. para os tintos e 11,5% vol. para os brancos;
- b)Vinhos em que a denominação «Dão» é associada à especificação «Novo» - 10,5% vol.;
- c)Outros vinhos com direito à denominação «Dão» - 11% vol.