São revogados:
- a)Os artigos 20.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 46642, de 13 de Novembro de 1965, e 284/75, de 7 de Junho;
- b)O Decreto-Lei n.º 46642, de 13 de Novembro de 1965;
- c)Os n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 691/71, de 11 de Dezembro;
- d)Os artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 326/88, de 23 de Setembro;
- e)O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro, no que concerne aos produtos vitivinícolas;
- f)Os artigos 5.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 12/85, de 14 de Janeiro;
- g)Os n.os 5.º a 12.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 337/85, de 3 de Junho;
- h)Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 359/94, de 7 de Junho, no que respeita aos produtos do sector vitivinícola;
- i)Os n.os 2.º a 4.º do despacho conjunto de 3 de Novembro de 1986 dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Alimentação e Comércio.