Compete ao Serviço de Auditoria Interna:
- a)Realizar acções de inspecção tendentes a zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- b)Efectuar acções de auditoria de gestão com vista a avaliar se a boa administração e os objectivos fixados para os serviços foram atingidos, detectando e caracterizando os factores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização desses objectivos;
- c)Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, o funcionamento dos serviços, recolher as informações necessárias, propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorrecções detectadas e contribuir para assegurar a coerência interna dos procedimentos;
- d)Participar ou colaborar nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, assegurando a respectiva coordenação interna;
- e)Acompanhar a introdução das medidas decorrentes das recomendações formuladas por sua iniciativa ou pelas entidades de controlo competentes;
- f)Cooperar com outros serviços de auditoria nacionais, comunitários ou internacionais, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação.