- 1 -O Instituto de Formação Tributária (IFT) é o serviço da administração tributária incumbido da formação comum e da formação específica dos recursos humanos da administração tributária.
- 2 -Sem prejuízo da existência de recursos humanos especialmente afectos ao IFT, este privilegiará a contratação de formadores externos para objectivos determinados.
Artigo 17.º — Missão e estatuto
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999