- 1 -Compete ao IFT na área de estudos, planeamento e pedagogia:
- a)Proceder e manter actualizado o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços;
- b)Elaborar o plano anual de formação em coordenação com cada um dos serviços públicos tributários;
- c)Realizar as acções de formação prévia ou inicial de ingresso nas carreiras dos quadros dos serviços públicos tributários e a apreciação da idoneidade cultural dos candidatos e ordenação das respectivas listas e limites de frequência;
- d)Avaliar os resultados do aproveitamento das acções de formação e classificar os formandos, para efeitos de ordenação nas listas de ingresso e de acesso nas carreiras segundo os regimes dos serviços públicos tributários;
- e)Produzir materiais pedagógicos, com recurso, sempre que possível, às novas tecnologias de informação e comunicação e de formação a distância;
- f)Avaliar a execução do plano anual de formação e elaborar o relatório anual.
- 2 -Compete ao IFT na área da organização da formação:
- a)Definir os conteúdos programáticos das acções de formação, tendo em conta as necessidades apontadas pelos serviços;
- b)Organizar, divulgar e avaliar as acções de formação;
- c)Promover as inscrições de acordo com o perfil dos destinatários de cada acção;
- d)Emitir certificados de formação profissional;
- e)Organizar as bases de dados dos formadores e dos formandos;
- f)Promover a formação de formadores.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1999