- 1 -O orçamento anual da AGT depende de aprovação prévia do Ministro das Finanças.
- 2 -O relatório de actividades e as contas anuais deverão ser submetidos, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitem, à aprovação do Ministro das Finanças e ao julgamento do Tribunal de Contas.
- 3 -A AGT adoptará para as suas contas o Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Artigo 24.º — Documentos anuais de contas
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999