Constituem receitas da AGT:
- a)As que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)As que resultem da remuneração de serviços prestados ao Estado ou outras entidades;
- c)Os saldos apurados no fim de cada gerência, que poderão transitar por despacho do Ministro das Finanças;
- d)As advenientes da venda de estudos, obras ou outras edições promovidas pela AGT;
- e)Os subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade nacional ou estrangeira;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas nos termos da lei.