A AGT rege-se pelos presentes estatutos e pelos seus regulamentos internos, a aprovar pelo Ministro das Finanças, bem como, no que por aqueles ou por estes não for especialmente regulado, exclusivamente pelo regime jurídico e financeiro aplicável às entidades que revistam a natureza, forma e designação de empresa pública de regime de direito privado, não estando sujeito às normas aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999