- 1 -São extintos os seguintes serviços:
- a)Os Gabinetes de Auditoria Interna, na DGCI e na DGAIEC, e a Divisão de Qualidade e Auditoria, na DGITA;
- b)O Centro de Estudos Fiscais e respectiva Divisão de Documentação, da DGCI, e o Núcleo de Estudos Aduaneiros, da DGAIEC;
- c)O Centro de Formação da DGCI, a Divisão de Formação da DGAIEC e a Divisão de Formação e Documentação da DGITA;
- d)O conselho coordenador da DGITA.
- 2 -O Serviço de Auditoria Interna da AGT sucede em todas as tarefas e competências relativas a auditoria aos serviços referidos na alínea a) do n.º 1.
- 3 -O Centro de Estudos e Apoio à Política Tributária sucede em todas as tarefas e competências aos serviços referidos na alínea b) do n.º 1.
- 4 -O Instituto de Formação Tributária sucede em todas as tarefas e competências relativas à formação aos serviços referidos na alínea c) do n.º 1.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, mantém-se o pessoal afecto aos serviços ora extintos nos novos serviços da AGT, quer aqueles possuam quadros de pessoal próprios quer o respectivo pessoal integre o quadro geral, até à regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 26.º
- 6 -O pessoal referido no número anterior, salvo requerimento em contrário, poderá, se pertencer a carreiras de regime geral, transitar para os quadros dos novos serviços da AGT, com observância do disposto nos artigos 49.º a 51.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, e, se pertencer a carreiras específicas, continuar a exercer funções naqueles serviços em regime de destacamento ou de requisição.
Artigo 30.º — Serviços extintos
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1999