- 1 -São órgãos superiores da AGT o Conselho Superior Tributário, o conselho directivo e o presidente do conselho directivo.
- 2 -O presidente do conselho directivo e os demais membros do conselho directivo são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
- 3 -Os serviços de apoio dos órgãos superiores da AGT são criados por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999