- 1 -O Conselho Superior Tributário é o órgão máximo da AGT e é composto pelo Ministro das Finanças, que preside, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo presidente do conselho directivo e pelos directores-gerais da DGCI, da DGAIEC e da DGITA.
- 2 -O conselho superior tributário reúne, ordinariamente, de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido dos vogais.
- 3 -Compete ao Conselho Superior Tributário:
- a)Propor a definição das políticas públicas tributárias;
- b)Traçar as linhas gerais de orientação da actividade da AGT e dos serviços públicos tributários;
- c)Estabelecer os objectivos e as prioridades da actividade da AGT e dos serviços públicos tributários;
- d)Convocar o Conselho Nacional de Fiscalidade.
Artigo 5.º — Conselho Superior Tributário
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999