- 1 -O conselho directivo é o órgão superior executivo da AGT e é composto pelo presidente e cinco vogais.
- 2 -São vogais do conselho directivo, por inerência, os directores-gerais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
- 3 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido dos vogais.
- 4 -Compete ao conselho directivo desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos cometidos à AGT, nos termos da lei ou de delegação de competência, e que não se compreendam no âmbito da competência exclusiva dos outros órgãos da AGT, designadamente:
- a)Exercer o poder de direcção superior comum dos serviços da AGT e a coordenação da DGCI, da DGAIEC e da DGITA, designadamente no que respeita à sua organização;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro das Finanças os regulamentos internos da AGT e, bem assim, quaisquer modificações que se torne necessário introduzir-lhes, bem como a coordenação da elaboração dos anteprojectos de portarias sobre a organização da AGT, da DGCI, da DGAIEC e da DGITA;
- c)Definir a orientação e a política de gestão interna da AGT;
- d)Definir a política de gestão de pessoal, a aprovar pelo Ministro das Finanças;
- e)Elaborar o orçamental anual e submetê-lo à aprovação do Ministro das Finanças;
- f)Elaborar um relatório anual sobre a cobrança de receitas fiscais;
- g)Deliberar sobre a aquisição e alienação, locação financeira ou aluguer de bens móveis e o arrendamento de bens imóveis destinados a instalação, equipamento e funcionamento da AGT;
- h)Deliberar sobre a aquisição ou locação financeira de bens imóveis para os mesmos fins, ou sobre a sua alienação, precedendo autorização do Ministro das Finanças;
- i)Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio à AGT, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
- j)Gerir os recursos humanos e patrimoniais da AGT.
Artigo 6.º — Conselho directivo
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999