- 1 -O Ministro das Finanças e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais podem delegar e subdelegar competência no conselho directivo e no respectivo presidente.
- 2 -O conselho directivo pode delegar ou subdelegar em um ou mais dos seus membros, ou em outros órgãos da AGT, as competências que lhe estão cometidas ou foram delegadas ou subdelegadas.
- 3 -O conselho directivo pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do seu presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento da AGT.
Artigo 8.º — Delegações de poderes e distribuição de pelouros
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999