- 1 -Quem, por qualquer meio, fizer entrar no território aduaneiro ou dele fizer sair quaisquer mercadorias sem passarem pelas alfândegas será punido com prisão de três meses a dois anos e multa até 200 dias.
- 2 -A tentativa é punível.
Artigo 21.º — Contrabando de importação e de exportação
RevogadoVersão 4Vigente desde: 05/07/2001