São revogados:
- a)Os artigos 38.º, 39.º, 43.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro;
- b)O artigo único da Lei n.º 13/78, de 21 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 10 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.