O disposto no presente diploma aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 09/10/1991 a 27/03/2021