As autorizações de colocação no mercado em vigor relativas a produtos fitofarmacêuticos que contenham azoxistrobina ou cresoxime-metilo como substância activa serão revistas em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I estabelecidas no presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999