Os lugares de chefe de secção são providos de entre:
- a)Primeiros-oficiais com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Indivíduos habilitados com um curso superior.
Os lugares de chefe de secção são providos de entre:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1980