O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 1 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
(ver documento original)
O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.