Para a execução das disposições financeiras referentes à bonificação da taxa de juro dos empréstimos e remuneração do IFADAP, a Direcção-Geral do Tesouro fica autorizada a fazer inscrever no Orçamento do Estado as verbas necessárias.
Artigo 10.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 24/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1988