- 1 -Compete ao IFADAP adaptar as normas de funcionamento da linha de crédito necessárias para a boa execução deste diploma.
- 2 -As instituições de crédito fornecerão pontualmente ao IFADAP todas as informações por este solicitadas relativamente à aplicação do disposto no presente diploma.
Artigo 8.º — Outras condições
Vigente desde: 24/10/1988
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Em vigor desde 24/10/1988