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- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º, os funcionários na situação de disponibilidade são nomeados logo que ocorra vaga em lugar da respectiva categoria no quadro da secretaria do tribunal pertencente ao círculo judicial onde se integrava o último tribunal em que exerceram funções ou ao círculo judicial onde se integrava a comarca em que estiveram em comissão de serviço, gozando de preferência absoluta no provimento em vaga de qualquer outra secretaria, se o requererem, desde que este não implique alteração da remuneração base.
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Artigo 71.º — [...]
Vigente desde: 09/10/1991
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Em vigor desde 09/10/1991