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- 4 -Aos funcionários de justiça é aplicável o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de Junho, com as devidas adaptações, sendo a respectiva despesa suportada nos termos do n.º 3 do artigo 206.º do presente diploma.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 85.º — [...]
Vigente desde: 09/10/1991
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Em vigor desde 09/10/1991