São revogados os seguintes diplomas:
- a)Com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1994: o Decreto-Lei n.º 386/88, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei n.º 273/91, de 7 de Agosto, e a Portaria n.º 736/88, de 10 de Novembro;
- b)Com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1995: o Decreto-Lei n.º 47575, de 3 de Março de 1967; as Portarias n.os 933/91 e 934/91, ambas de 13 de Setembro, e a Portaria n.º 1214/91, de 20 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Jorge Manuel Mendes Antas - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 12 de Outubro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.