Estabelece o regime aplicável à concepção e fabrico de máquinas, visando a protecção da saúde e segurança dos utilizadores e de terceiros
Objecto
O presente diploma transpõe as Directivas n.os 89/392/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1989, e 91/368/CEE, do Conselho, de 20 de Junho de 1991, relativas à concepção e fabrico de máquinas, com vista a eliminar ou diminuir riscos para a saúde e segurança quando utilizadas nas condições previstas pelo fabricante e de acordo com o fim a que se destinam.
Âmbito
Regulamentação
As regras técnicas relativas às exigências essenciais de segurança e protecção da saúde e, bem assim, à declaração de conformidade, procedimentos de comprovação complementares e marca CE são objecto de portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Colocação no mercado
Presunção de conformidade
Comprovação da conformidade e identificação
Marca CE
Procedimentos efectuados em outros Estados membros
Os procedimentos de certificação ou controlo relativos a máquinas efectuados em qualquer Estado membro das Comunidades Europeias em harmonia com a Directiva n.º 89/392/CEE têm o mesmo valor que os procedimentos nacionais correspondentes.
Cláusula de salvaguarda
Quando se verifique que as máquinas munidas da marca CE e utilizadas de acordo com o fim a que se destinam podem comprometer a segurança de pessoas e bens, é proibida a sua colocação no mercado e em serviço ou limitada a sua livre circulação, mediante despacho do Ministro da Indústria e Energia, devidamente fundamentado, que comprove a existência dos pressupostos da interdição ou limitação da livre circulação.
Fiscalização
Contra-ordenações
Acompanhamento da aplicação do diploma
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Jorge Manuel Mendes Antas - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 12 de Outubro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.