- 1 -As máquinas fabricadas de acordo com normas nacionais que adoptem normas harmonizadas abrangendo uma ou várias exigências essenciais de segurança presumem-se conformes com as exigências estabelecidas no presente diploma.
- 2 -Na ausência de normas harmonizadas, ou na falta de publicação da sua referência no Jornal Oficial das Comunidades, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) fornecerá aos interessados a informação disponível sobre as normas e outras especificações técnicas ou documentos úteis ou importantes para a correcta observância das exigências essenciais de segurança e saúde constantes da portaria referida no artigo 3.º
Artigo 5.º — Presunção de conformidade
Vigente desde: 05/11/1993
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Em vigor desde 05/11/1993