- 1 -São arquivados os processos de transgressão por infracção ao Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -É revogado o artigo 121.º do Regulamento referido no número anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/12/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/1997