É delegada na Ministra da Educação, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos respeitantes ao procedimento previsto na alínea anterior, designadamente a emissão de ofícios-convite aos potenciais fornecedores, a prática do acto de adjudicação, a aprovação da minuta de contrato e a respectiva assinatura.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 12/11/2007
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Em vigor desde 12/11/2007