A exploração e a gestão dos sistemas municipais pode ser directamente efectuada pelos respectivos municípios e associações de municípios ou atribuída, em regime de concessão, a entidade pública ou privada de natureza empresarial, bem como a associação de utilizadores.
Artigo 6.º — Princípio geral
Vigente desde: 05/11/1993
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Em vigor desde 05/11/1993