A concessão é atribuída pelos prazos mínimo e máximo de 5 e 50 anos, respectivamente.
Artigo 8.º — Prazo da concessão
Vigente desde: 05/11/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/1993
A concessão é atribuída pelos prazos mínimo e máximo de 5 e 50 anos, respectivamente.
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