- 1 -O contrato de concessão tem por objecto:
- a)A exploração e a gestão dos serviços públicos municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público;
- b)A exploração e a gestão dos serviços públicos municipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, através de redes fixas;
- c)A exploração e a gestão dos serviços públicos municipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
- d)A exploração e a gestão conjunta dos serviços previstos nas alíneas a), b) e c).
- 2 -A exploração e a gestão dos serviços referidos no número anterior abrangem a construção, extensão, reparação, renovação, manutenção de obras e equipamentos, e respectiva melhoria.
- 3 -A concessão pode abranger a utilização de obras e equipamentos instalados pelo município ou municípios concedentes.
Artigo 9.º — Objecto da concessão
Vigente desde: 05/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1993