- 1 -A Lei Orgânica do Instituto de História da Ciência e da Técnica/Museu Nacional da Ciência e da Técnica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 347/76, de 12 de Maio, poderá ser revista ao fim de um ano da entrada em vigor do presente diploma, após avaliação das necessidades da instituição, atenta a experiência de funcionamento entretanto adquirida.
- 2 -O quadro de pessoal do IHCT será revisto no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, tendo em vista a sua adaptação à nova natureza e funções atribuídas pelo presente diploma ao IHCT, devendo, nomeadamente, ser nele contemplada a carreira de investigação científica.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999