- 1 -A concessão da equiparação ao estágio expressa-se através da fórmula: «A ... (nome do candidato), possuidor de licenciatura em ... (licenciatura que serve de base ao pedido de equiparação), possuidor do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... pelo arquivo de identificação de ... em ..., é concedida a equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo ... (identificação do ramo respectivo), com a classificação de ... valores.»
- 2 -A fórmula prevista no número anterior consta de certificado a emitir pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.
- 3 -A concessão de equiparação ao estágio, comprovada pelo certificado a que se refere o número anterior, habilita para o ingresso, por concurso, na carreira dos técnicos superiores de saúde.
Artigo 8.º — Certificado de equiparação ao estágio
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002