- 1 -Aprovadas as contas, o crédito do exequente é pago pelo produto da execução a que se refere o artigo 935.º
- 2 -Se o produto não chegar para o pagamento, seguir-se-ão, para se obter o resto, os termos estabelecidos naquele mesmo artigo.
Artigo 937.º — Pagamento do crédito apurado a favor do exequente
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003