- 1 -O conselho de fundadores reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente do conselho diretivo da Fundação, por sua iniciativa, de um terço dos membros do conselho de fundadores ou a pedido do fiscal único.
- 2 -As deliberações do conselho de fundadores são tomadas por maioria dos membros presentes.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O conselho de fundadores reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros ou com qualquer número de membros, em segunda convocatória.
- 5 -Às reuniões do conselho de fundadores podem assistir e participar, sem direito a voto, o presidente do conselho consultivo e o fiscal único.
Artigo 22.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Original