O conselho fiscal reúne ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente ou pelo presidente da Fundação.
Artigo 28.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Original
Em vigor de 17/02/2005 a 02/01/2023