- 1 -O presidente da Fundação será designado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente diploma.
- 2 -O presidente da Fundação convocará, para os 15 dias subsequentes à data do despacho que o nomear, a primeira reunião do conselho de fundadores para proceder às eleições e designações previstas nos presentes Estatutos.
- 3 -No prazo referido no número anterior, o presidente da Fundação diligenciará junto das entidades competentes para a designação dos restantes titulares dos órgãos sociais.
Artigo 32.º — Primeiro mandato
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005