- 1 -O processo de candidatura inicia-se com a apresentação de formulário na circunscrição florestal ou núcleo florestal da área onde se situam os espaços florestais objecto de intervenção.
- 2 -Para além da cartografia com a localização das áreas de intervenção, as candidaturas devem ainda ser acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Estatuto da organização, fotocópia do cartão de pessoa colectiva e acta da deliberação da candidatura, para as entidades referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º;
- b)Acta da reunião da assembleia de compartes onde foi expressamente deliberada a candidatura e respectiva convocatória, para as entidades referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º;
- c)Cópia da deliberação da constituição da equipa por parte do órgão competente, no caso das entidades referidas nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º;
- d)Certidão que comprove que a situação contributiva com a segurança social e a Caixa Geral de Aposentações está regularizada.
- 3 -O período para a apresentação de candidaturas a constituir em cada ano decorre até ao fim do 1.º semestre do ano anterior.
- 4 -O processo de reconhecimento de equipas de sapadores florestais já constituídas é obrigatório, dependendo unicamente da verificação dos requisitos necessários das candidaturas para a constituição de novas equipas de sapadores florestais.
Artigo 5.º-A — Processo de candidatura
Vigente desde: 20/02/2006
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Em vigor desde 20/02/2006