- 1 -Os apoios financeiros à formação profissional dos sapadores florestais estão a cargo da DGRF.
- 2 -O cumprimento do programa de formação pode ser garantido por meios próprios, técnicos e logísticos, ou contratados a entidades devidamente acreditadas pelo INOFOR.
- 3 -A competência para a formação de novos elementos a integrar nas equipas de sapadores florestais fica a cargo das organizações de produtores florestais que, sob a coordenação da DGRF e sujeitas aos programas referidos no n.º 1 do artigo 5.º, beneficiam de apoios específicos para o efeito.
Artigo 9.º — Apoios à formação
Vigente desde: 20/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2006