O ITN é a entidade competente pela fiscalização e controlo da aplicação do presente decreto-lei, podendo, para tanto:
- a)Efectuar, sempre que se afigure pertinente ou possua informações que o justifiquem, todas as diligências necessárias para garantir a observância das medidas de protecção e segurança contra radiações ionizantes, devendo as entidades públicas e privadas e as autoridades locais prestar toda a assistência que lhes seja solicitada para o efeito;
- b)Comunicar às autoridades competentes, através de relatório técnico, as irregularidades ou deficiências encontradas;
- c)Propor às autoridades competentes a adopção das medidas correctivas necessárias à observância das disposições de protecção e segurança contra radiações ionizantes, em caso de perigo iminente.