- 1 -O ITN pode determinar a suspensão imediata e temporária da autorização em caso de emergência ou de perigo iminente.
- 2 -O ITN pode, independentemente da aplicação das coimas a que houver lugar, determinar a suspensão temporária das autorizações concedidas quando verificar o incumprimento das especificações fixadas no acto de autorização.
- 3 -Os despachos de suspensão referidos nos números anteriores fixam as condições cujo cumprimento seja necessário para eliminar a emergência, o perigo ou a desconformidade, o respectivo prazo de cumprimento e demais elementos necessários, sob pena de revogação da autorização e requisição da fonte.
Artigo 15.º — Medidas cautelares
Vigente desde: 19/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2007