Na vigência do contrato de saneamento financeiro, os órgãos executivos dos municípios são obrigados a cumprir as obrigações previstas nos n.os 4 e 7 do artigo 40.º da LFL.
Artigo 5.º — Obrigações dos municípios
Vigente desde: 07/03/2008
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Em vigor desde 07/03/2008