O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 244/2003, de 7 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 122/2006, de 27 de julho, e 19/2011, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), através do SIRCA, assegurar a recolha, transporte e destruição dos cadáveres dos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos mortos na exploração.
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