O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -O produto da taxa a que se refere o presente artigo constitui receita própria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
- 4 -...
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- 6 -...