- 1 -O presente decreto-lei atribui ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) a coordenação da gestão da intervenção «Reforma Antecipada» do Plano de Desenvolvimento Rural, para o período de 2000 a 2006, abreviadamente designado RURIS, e a coordenação da gestão e controlo do «Regime de Ajudas à Cessação da Atividade Agrícola», ao abrigo do regime instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 2079/92, do Conselho, de 30 de junho de 1992.
- 2 -O presente decreto-lei atribui, ainda, às direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) a gestão técnica e administrativa e o acompanhamento das candidaturas e dos projetos aprovados no âmbito do RURIS e do Regulamento (CEE) n.º 2079/92, do Conselho, de 30 de junho de 1992.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2014