A coordenação da gestão das candidaturas e dos projetos aprovados no âmbito da intervenção «Reforma Antecipada» do RURIS e do «Regime de Ajudas à Cessação da Atividade Agrícola», designadamente a competência para decidir alterações, é da responsabilidade do IFAP, I.P.
Artigo 2.º — Coordenação
Vigente desde: 14/03/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2014